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18/12/2025 - Prefeitura de Recife e Governo Federal celebram primeira PPP de habitação de locação social do Brasil
Iniciativa pretende expandir as possibilidades do PMCMV e ajudar a enfrentar o déficit habitacional no país.
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18/12/2025 - Como será a tributação dos Cartórios?
Grupo TXAI promoverá live sobre o tema amanhã!
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18/12/2025 - A transformação digital no registro de imóveis brasileiro e a reforma do art. 194 da lei 6.015/73
Confira a opinião de Dercino Sancho dos Santos Neto publicada no Migalhas.
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18/12/2025 - Conferência de bens – integralização de capital – instrumento particular. Título hábil. Sócio falecido. Partilha prévia. Continuidade. Título – cindibilidade. Sociedade unipessoal.
TJSP. CSMSP. Apelação Cível n. 1000024-89.2025.8.26.0210, Comarca de Guaíra, Relator Des. Francisco Loureiro, julgada em 30/10/2025 e publicada em 04/11/2025.
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16/12/2025 - Bem de Família, Direito Real de Habitação, herança e obrigações do vendedor após posse de comprador foram alguns temas tratados pelo STJ em 2025
Corte publicou matéria especial sobre alguns assuntos abordados nos seus julgamentos.
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16/12/2025 - Programa Regularizar permite mais de 100 mil registros de imóveis no Piauí
Iniciativa vem transformando a realidade fundiária de milhares de famílias piauienses nos últimos dois anos.
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16/12/2025 - Reforma tributária e o cadastro imobiliário brasileiro: Uma nova arquitetura fiscal
Confira a opinião de Ricardo Soriano e Natália Bessoni publicada no Migalhas.
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15/12/2025 - É possível regularizar a minha fração ideal? Quando a estremação urbana é uma opção
Confira a opinião de Dayana Fernanda Machado publicada no Migalhas.
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15/12/2025 - Resultado definitivo do 2º ENAC é homologado pelo CNJ
Lista dos habilitados está disponível no portal da FGV.
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15/12/2025 - 90 anos: Serjus-Anoreg/MG lança site e logomarca celebrando fase de modernização da entidade
Portal eletrônico garante melhor experiência do usuário; nova logomarca está alinhada à identidade visual da Anoreg/BR e das demais associações estaduais.
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12/12/2025 - A anticrese na reforma do Código Civil
Confira a opinião de Eduardo Figueiredo Simões publicada no Migalhas.
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11/12/2025 - Consolidação definitiva do imóvel pelo credor fiduciário e a (des)necessidade de restituição do sobejo: Análise do conflito de entendimento entre a 3ª e 4ª turma do STJ
Confira a opinião de Rafael Barros Emiliano de Almeida publicada no Migalhas.
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11/12/2025 - Penhora. Bem indivisível. Regime matrimonial – comunhão universal. Cônjuge do devedor – meação – reserva.
TJDFT. 6ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0732787-98.2025.8.07.0000, Relatora Desa. Vera Andrighi, julgado em 19/11/2025 e publicado no DJe em 09/12/2025.
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10/12/2025 - Requisitos da usucapião e a possibilidade de pleito por herdeiros
Confira a opinião de Edilson Santos da Rocha e Debora Cristina de Castro da Rocha publicada no Migalhas.
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09/12/2025 - Presidente da ANOREG/PA recebe Medalha do Mérito Eleitoral do Estado do Pará em reconhecimento aos serviços prestados à Justiça Eleitoral
Medalha celebra os 60 anos de instalação da Justiça Eleitoral no Pará.
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09/12/2025 - Instrução Normativa MCID n. 40, de 4 de dezembro de 2025
Regulamenta o Programa Periferia Viva – Regularização e Melhorias, que dispõe sobre a concessão de financiamento em condições especiais de subsídio para a execução de serviços de regularização fundiária e obras de melhorias habitacionais em territórios periféricos urbanos.
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09/12/2025 - Registro de imóveis como instrumento de efetividade na execução civil
Confira a opinião de Natália Granja Machado publicada no ConJur.
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08/12/2025 - Símbolo e assinaturas eletrônicas: Atributos de integridade e autenticidade dos títulos inscritíveis – Parte I
Confira a opinião de Sérgio Jacomino publicada no Migalhas.
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05/12/2025 - IBGE aponta que Brasil tinha 19,2% da população vivendo em favelas e comunidades urbanas morando em vias inacessíveis por carros
Dados integram a publicação “Censo 2022: Favelas e Comunidades Urbanas – Características urbanísticas do entorno dos domicílios”.
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05/12/2025 - TJPE divulga resultado final do concurso para cartórios
O resultado do concurso será encaminhado para homologação pelo Órgão Especial do TJPE.
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